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Jaboatão dos Guararapes / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 28

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 28
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotaram as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

• Suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;

• Adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;

• Adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;

• Adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;

• Restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.

Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.

Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.

Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.