Diploma Legal: Decreto nº 28
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
No Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotaram as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
• Suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;
• Adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;
• Adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;
• Adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;
• Restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.
Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.
Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.
Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.