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Jaboatão dos Guararapes / PE - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO Nº 103

27 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 103
Data de emissão: 27/08/2020
Data de publicação: 27/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 2º ( … )

I – é permitida a prática de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitado o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (NR)

( … )

IV – os parquinhos infantis continuam fechados; (NR)

V – é permitida a prática de futevôlei, vôlei de praia e beach tennis, com até 10 pessoas, respeitados o distanciamento social específico de cada modalidade, de acordo com as orientações das autoridades competentes, e a vedação geral de aglomerações; (AC)

VI – ficam permitidas aulas em grupo ministradas por profissional de Educação Física, com até 10 pessoas, vedadas atividades com contato interpessoal e o compartilhamento de material e implementos esportivos de uso individual (colchonetes, halteres, barras e afins), respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (AC)

Parágrafo único. Atribuir aos titulares da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto. (AC) ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública