Diploma Legal: Decreto nº 103
Data de emissão: 27/08/2020
Data de publicação: 27/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ Art. 2º ( … )
I – é permitida a prática de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitado o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (NR)
( … )
IV – os parquinhos infantis continuam fechados; (NR)
V – é permitida a prática de futevôlei, vôlei de praia e beach tennis, com até 10 pessoas, respeitados o distanciamento social específico de cada modalidade, de acordo com as orientações das autoridades competentes, e a vedação geral de aglomerações; (AC)
VI – ficam permitidas aulas em grupo ministradas por profissional de Educação Física, com até 10 pessoas, vedadas atividades com contato interpessoal e o compartilhamento de material e implementos esportivos de uso individual (colchonetes, halteres, barras e afins), respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (AC)
Parágrafo único. Atribuir aos titulares da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto. (AC) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública