CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Jaboatão dos Guararapes / PE - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 107

01 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas – atividade de comércio nas praias, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 107
Data de emissão: 01/09/2020
Data de publicação: 01/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 103, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação do acesso à faixa de areia das praias, às ciclovias e ciclofaixas, ao calçadão da orla e aos parques, e à liberação de atividade de comércio na faixa de areia das praias. ( NR )

( … ) ”

“ Art. 2º O acesso às áreas e equipamentos e a atividade de comércio de que trata o art. 1º fica condicionado à observância das seguintes regras e restrições de usos: ( NR )

( … )

III – é permitido aos comerciantes ambulantes e fixos, que atuam na faixa de areia das praias, devidamente cadastrados no Município, o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e demais apetrechos utilizados na comercialização de alimentos e bebidas, de acordo com as orientações das autoridades competentes, respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; ( NR )

( … ) ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública