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Jaboatão dos Guararapes / PE - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 119

01 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

Altera o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 119
Data de emissão: 01/10/2020
Data de publicação: 01/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 72, de 10/06/2020, que dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 72, de 10 de junho de 2020,e pelo Decreto Municipal nº 101, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, atendendo ao interesse público, poderão, excepcionalmente, determinar a adoção de providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes recomendações: (NR)

( … )

IX – adotar o regime de teletrabalho para servidores e estagiários. (AC)

( … ) ”

“ Art. 8º (REVOGADO) ”

Art. 2º Fica determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda