Diploma Legal: Decreto nº 119
Data de emissão: 01/10/2020
Data de publicação: 01/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 72, de 10/06/2020, que dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 72, de 10 de junho de 2020,e pelo Decreto Municipal nº 101, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, atendendo ao interesse público, poderão, excepcionalmente, determinar a adoção de providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes recomendações: (NR)
( … )
IX – adotar o regime de teletrabalho para servidores e estagiários. (AC)
( … ) ”
“ Art. 8º (REVOGADO) ”
Art. 2º Fica determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda