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Jacareí / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1055

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacareí/SP

Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1055
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacareí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estendeu a medida de quarentena no Estado de São Paulo, até 28 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 1048, de 29 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

I - horário de atendimento presencial ao público restrito ao período de segunda à sábado de 4 (quatro) horas seguidas por dia sendo:

...

b) concessionárias, comércios, serviços e centros comerciais, das 12 (doze) às 16 (dezesseis) horas.

c) shopping center, das 15 (quinze) às 19 (dezenove) horas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2020.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí