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Jacareí / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1056

16 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacareí/SP

Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1056
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacareí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estendeu a medida de quarentena no Estado de São Paulo, até 28 de junho de 2020;

CONSIDERANDO as solicitações da Associação Comercial Industrial Jacareí, Sincomércio e do Jacareí Shopping Center,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 1048, de 29 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

I - horário de atendimento presencial ao público restrito ao período de 4 (quatro) horas seguidas por dia sendo:

a) imobiliárias e escritórios, das 8 (oito) às 12 (doze) horas de segunda à sábado;

b) concessionarias, comércios, serviços e centros comerciais, da seguinte forma:1. das 12 (doze) às 16 (dezesseis) horas de segunda à sexta;2. das 10 (dez) às 14 (quatorze) horas aos sábados.

c) shopping center, das 16 (dezesseis) às 20 (vinte) horas de segunda à sábado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1055, de 15 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí