CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 7376

26 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Trata da alteração do Decreto nº 7277, de 23/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Jacarezinho -Pr.

Diploma Legal: Decreto nº 7376
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Estadual do Paraná nº 4230/2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, com as alterações realizadas pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020;

CONSIDERANDO os parâmetros de recomendação da Organização Mundial de Saúde, que porventura reputem adequada e segura à saúde dos trabalhadores a gradativa retomada das atividades;

CONSIDERANDO o ofício de solicitação da ACIJA – Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho.

DECRETA:

Art. 1º. Acrescenta o inciso XIII ao Art. 3º do Decreto 7.277/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º - A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I - Farmácias;

II - Comércio de gêneros alimentícios, tais como mercados, supermercados, quitandas, açougues e hortifrutigranjeiros encerando suas atividades diárias até as 21 horas;

III - Lojas de conveniência, desde que não exista o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo imediato no estabelecimento;

IV - Clinicas Veterinárias, Casas agropecuárias, petshoppings e lojas de suprimento animal;

V - Distribuidores de gás;

VI - lojas de venda de água mineral;

VII - Padarias;

VIII - Mecânicas e Borracharias;

IX - Postos de combustível;

X – Segurança pública e privada;

XI – Telecomunicações, Internet e Telefonia;

XII - Funerárias e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em saúde Covid–19.

XIII - Laboratórios, óticas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 26 de maio de 2020.

Sergio Eduardo Emygdio de Faria

Prefeito Municipal