Diploma Legal: Decreto nº 7277
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
Pelo decreto fica declarada a situação de Emergência em Saúde no município de Jacarezinho PR, em decorrência da pandemia afetada pelo novo Coronavírus – COVID -19, suspendendo por período indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Jacarezinho.
A suspensão a que se refere este decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - Farmácias;
II - Comércio de gêneros alimentícios, tais como mercados, supermercados, quitandas, açougues e hortifrutigranjeiros encerando suas atividades diárias até as 21 horas;
III - Lojas de conveniência, desde que não exista o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo imediato no estabelecimento;
IV - Clinicas Veterinárias, Casas agropecuárias, petshoppings e lojas de suprimento animal;
V - Distribuidores de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - Padarias;
VIII - Mecânicas e Borracharias;
IX - Postos de combustível;
X – Segurança pública e privada;
XI – Telecomunicações, Internet e Telefonia;
XII - Funerárias e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em saúde Covide – 19.