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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 7277

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Jacarezinho -Pr.

Diploma Legal: Decreto nº 7277
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

Pelo decreto fica declarada a situação de Emergência em Saúde no município de Jacarezinho PR, em decorrência da pandemia afetada pelo novo Coronavírus – COVID -19, suspendendo por período indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Jacarezinho.

A suspensão a que se refere este decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I - Farmácias;

II - Comércio de gêneros alimentícios, tais como mercados, supermercados, quitandas, açougues e hortifrutigranjeiros encerando suas atividades diárias até as 21 horas;

III - Lojas de conveniência, desde que não exista o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo imediato no estabelecimento;

IV - Clinicas Veterinárias, Casas agropecuárias, petshoppings e lojas de suprimento animal;

V - Distribuidores de gás;

VI - lojas de venda de água mineral;

VII - Padarias;

VIII - Mecânicas e Borracharias;

IX - Postos de combustível;

X – Segurança pública e privada;

XI – Telecomunicações, Internet e Telefonia;

XII - Funerárias e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em saúde Covide – 19.