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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8329

08 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Dispõe sobre medidas de Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, no Município de Jacarezinho - PR.

Diploma Legal: Decreto nº 8329
Data de emissão: 08/11/2021
Data de publicação: 08/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Altera o conteúdo do art. 15, do Decreto Municipal nº 8.327/2021, de 04 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. As prestadoras de serviços funerários ficam autorizadas a realizar velórios, com limitação de público em até 50% de sua capacidade, ficando obrigadas ao cumprimento de todas as exigências estipuladas no artigo 2º.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 08 de novembro de 2021.

Marcelo José Bernardeli Palhares

Prefeito Municipal