Diploma Legal: Decreto nº 7349
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO que a nova doença já se espalhou pelo mundo, atingindo os cinco continentes, e que vem aumentando exponencialmente o número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Brasil;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº. 4.317, de 21 de março de 2020, com as alterações realizadas pelo Decreto Estadual nº. 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº. 4.388, de 30 de março de 2020;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com previsão constitucional;
CONSIDERANDO então, a implantação gradativa do retorno de atividades comerciais em nosso Município, desde que adotados critérios rigorosos de proteção sanitária, somada à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder Público Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais do Município de Jacarezinho – Pr, no dia 9 de maio de 2020, no horário das 9:00 às 17:00 horas, respeitadas todas as normas de prevenção e combate ao COVID-19 quanto a higiene, controle de acesso, utilização de máscaras já prevista no Decreto Municipal nº. 7329/2020.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto 3742/2020.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 06 de maio de 2020.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria
Prefeito Municipal