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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 7382

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Fica autorizado a abertura do comércio aos sábados dos estabelecimentos comerciais do Município de Jacarezinho.

Diploma Legal: Decreto nº 7382
Data de emissão: 01/06/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que a nova doença já se espalhou pelo mundo, atingindo os cinco continentes, e que vem aumentando exponencialmente o número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Brasil;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, com as alterações realizadas pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com previsão constitucional;

CONSIDERANDO então, a implantação gradativa do retorno de atividades comerciais em nosso Município, desde que adotados critérios rigorosos de proteção sanitária, somada à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO o oficio de solicitação da ACIJA – Associação Comercial de Jacarezinho

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º e seu parágrafo primeiro do decreto 7329/2020, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão realizar atendimento ao público com acesso restrito, à partir do dia 27 de abril de 2020, de segunda a sexta-feira das 10:00 às 16:00 horas e as sábados das 09:00 às 13:00 horas, observando as seguintes regras:

I – manter a porta principal do estabelecimento entreaberta, com o fechamento das demais portas de acesso, visando facilitar o controle de entrada;

II - fornecer máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano (tecido algodão) e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) e/ou estimular a prática de higienização com água e sabão aos seus colaboradores;

III - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas);

IV - controlar a lotação de 1(um) cliente a cada 8 (oito) metros quadrados, respeitando ainda o número de 2 (dois) clientes por caixa de pagamento em funcionamento, com limite máximo de 4(quatro) clientes ao mesmo tempo no ambiente interno do estabelecimento, se a metragem do ambiente assim permitir;

V – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.

VI – definir escalas para os funcionários, quando possível;

VII– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, conforme planilha constante no Anexo I.

§1º. no 1º (primeiro) sábado posterior ao 5º (quinto) dia útil de cada mês o horário comercial será das 9:00 às 17:00 horas.

§ 2º O não cumprimento das medidas acima ensejarão responsabilização de acordo com as penas estabelecidas no artigo 9º do decreto Municipal nº 7277/2020,

§ 3º Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega em domicilio (delivery) de segunda a sábado, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 01 de junho de 2020.

Sergio Eduardo Emygdio de Faria

Prefeito Municipal