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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto n º 8010

11 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Diploma Legal: Decreto nº 8010
Data de emissão: 11/06/2021
Data de publicação: 11/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Altera o conteúdo do art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Institui o toque de recolher doravante das 23h00 às 5h00, diariamente, ficando expressamente proibida a circulação em espaços e vias públicas, a partir do dia 11 de junho de 2021.

Art. 2º. Altera o conteúdo do §1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º. Restaurantes, bares, lanchonetes, trailers de fast food, lojas de conveniência e similares deverão respeitar a limitação de 50% da capacidade, máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, com horário de funcionamento compreendido das 6 horas às 23 horas, bem como todas as demais medidas de segurança previstas nas alíneas do caput, a partir do dia 11 de junho de 2021.

Art. 3º. Altera o conteúdo do §4º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§4º. Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23 horas às cinco horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, a partir do dia 11 de junho de 2021.

Art. 4º. Revoga-se o conteúdo do §5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021.

Art. 5º. Altera o conteúdo do §6º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§6º. O funcionamento de supermercados fica adstrito ao período compreendido entre as 8 horas e as 23 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se funcionamento durante 24 horas por delivery, a partir do dia 11 de junho de 2021.

Art. 6º. Revoga-se o conteúdo do §8º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021.

Art. 7º. Altera o conteúdo do art. 6º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, com aulas individuais ou coletivas, das 6 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de sua capacidade, respeitados todos os protocolos de prevenção e segurança estipulados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA), a partir do dia 11 de junho de 2021.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 11 de junho de 2021.

Marcelo José Bernardeli Palhares

Prefeito Municipal