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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 7997

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Diploma Legal: Decreto nº 7997
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e, ainda;

Considerando o conteúdo dos Decretos Estaduais nº 6.983/2021, 7.716/2021 e 7.737/2021 do Governo do Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º. Altera o conteúdo do art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Institui o toque de recolher doravante das 21h00 às 5h00, diariamente, ficando expressamente proibida a circulação em espaços e vias públicas, a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 2º. Altera o conteúdo do §1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º. Restaurantes, bares, lanchonetes, trailers de fast food, lojas de conveniência e similares deverão respeitar a limitação de 50% da capacidade, máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, com horário de funcionamento compreendido das 6 horas às 21 horas, bem como todas as demais medidas de segurança previstas nas alíneas do caput, a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 3º. Acrescenta o §4º ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§4º. Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 21 horas às cinco horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 4º. Acrescenta o §5º ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§5º. Aos domingos, fica vedado o consumo no estabelecimento, permitindo-se o funcionamento apenas por modalidade take-away até as 21 horas ou delivery, que poderá funcionar 24 horas, a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 5º. Acrescenta o §6º, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§6º. O funcionamento de supermercados fica adstrito ao período compreendido entre as 8 horas e as 21 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se funcionamento durante 24 horas por delivery, a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 6º. Acrescenta o §7º, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§7º. Às farmácias e clínicas médicas não se impõe a limitação de horários, sendo permitido o funcionamento todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Art. 7º. Acrescenta o §8º, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que contará com a seguinte redação:

§8º. Durante os domingos compreendidos no período de vigência deste Decreto, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, ou seja, os serviços e atividades não contemplados pelo Art. 5º do Decreto do Estado do Paraná nº 6.983, de 2021.

Art. 8º. Altera o conteúdo do art. 6º, do Decreto Municipal nº 7.968/2021, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, com aulas individuais ou coletivas, das 6 horas às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de sua capacidade, respeitados todos os protocolos de prevenção e segurança estipulados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA), a partir do dia 29 de maio de 2021.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se todas as demais disposições em contrário, em especial o Decreto 7.996/2021, publicado no dia 27 de maio de 2021.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 28 de maio de 2021.

Marcelo José Bernardeli Palhares

Prefeito Municipal