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Jacarezinho / PR - CORONAVÍRUS / VACINA / decreto nº 8041

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jacarezinho/PR

Determina a recolocação na fila de vacinação dos cidadãos Jacarezinhenses que se recusarem ou escolherem receber a dose prevista em agendamento.

Diploma Legal: Decreto nº 8041
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacarezinho/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vacinação é imprescindível ao combate da pandemia da Covid-19, entre outras medidas;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre assunto de interesse local, nos Termos do art. 30, inciso I, da CF/1988;

CONSIDERANDO a importância da vacinação recebida pelo Governo do Estado do Paraná e que o Município de Jacarezinho segue rigorosamente as orientações da Operacionalização da Vacinação de acordo com o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Jacarezinho cumpre todas exigências dispostas nas Notas Técnicas do Estado, no que diz respeito à campanha de vacinação;

CONSIDERANDO a existência de alguns cidadãos que se recusam a tomar a vacina, de forma a prejudicar o andamento do plano de vacinação, bem como atrasando o avanço da imunização da população;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já acolheu a pretensão de autonomia dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º Fica definido que, no âmbito do Município de Jacarezinho, todo cidadão que, quando convocado ou que porventura procurar a Secretaria Municipal de Saúde por ter sido enquadrado na lista do programa de imunização contra a Covid-19, se recusar ou escolher o fabricante do imunizante, assinará um termo de recusa e responsabilidade.

§1º O servidor que receber o cidadão lhe dará ciência deste Decreto.

§2º O cidadão de que trata o caput estará ciente que será realocado para o fim da fila do programa de vacinação, independente de qual imunizante estará disponível na data.

Art. 2º. Se o cidadão se recusar assinar o termo, o mesmo será assinado por dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde que presenciaram a recusa, servindo como testemunhas e será cumprido o que dispõe o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 08 de julho de 2021.

Marcelo José Bernardeli Palhares

Prefeito Municipal