Diploma Legal: Decreto nº 208
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaguariaíva/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Senhor JOSÉ SLOBODA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 67, incisos X, XI e XXVI da Lei Orgânica do Município,
Considerando a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme Declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando a Súmula Vinculante nº. 38 do STF que dispõe: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;
Considerando que o município de Jaguariaíva vem adotando diversas medidas sobre a prevenção ao contágio e enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA
Artigo 1°. Altera-se a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 206/2020, o qual alterou a redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº. 195/2020, passando a viger da seguinte forma:
“Artigo 2º.
(...)
I. das 07:00 horas às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira: farmácias, mercados de quaisquer espécies e padarias, desde que não comercializadores de bebidas fracionárias ou de consumo imediato;
Artigo 2º. Altera-se a redação do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 206/2020, o qual inclui o inciso V ao art. 2º do Decreto Municipal nº. 195/2020, passando a viger da seguinte forma:
“Artigo 2º.
(...)
V. das 07:00 horas às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira: açougues, os quais poderão funcionar inclusive na modalidade “delivery” após este horário estendendo suas atividades até as 23:30 horas em todos os dias da semana;
Artigo 3º. As demais proposições previstas no Decreto Municipal nº. 195/2020 e Decreto Municipal nº. 206/2020, assim como aquelas tratadas em decretos municipais anteriores que não contrariarem o previsto neste Decreto, permanecem inalteradas.
Artigo 4º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º. Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2020.
JOSÉ SLOBODA
Prefeito
HISSASHI UMEZU
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
VINÍCIUS ANDRÉ BRIZOLA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
AMÁLIA CRISTINA ALVES
Secretária Municipal de Saúde
TANIA MARISTELA MUNHOZ
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos