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Jaguariaíva / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 208

23 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jaguariaíva/PR

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 206/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 208
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaguariaíva/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Senhor JOSÉ SLOBODA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 67, incisos X, XI e XXVI da Lei Orgânica do Município,

Considerando a pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme Declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS;

Considerando a Súmula Vinculante nº. 38 do STF que dispõe: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;

Considerando que o município de Jaguariaíva vem adotando diversas medidas sobre a prevenção ao contágio e enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

DECRETA

Artigo 1°. Altera-se a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 206/2020, o qual alterou a redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº. 195/2020, passando a viger da seguinte forma:

“Artigo 2º.

(...)

I. das 07:00 horas às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira: farmácias, mercados de quaisquer espécies e padarias, desde que não comercializadores de bebidas fracionárias ou de consumo imediato;

Artigo 2º. Altera-se a redação do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 206/2020, o qual inclui o inciso V ao art. 2º do Decreto Municipal nº. 195/2020, passando a viger da seguinte forma:

“Artigo 2º.

(...)

V. das 07:00 horas às 19:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira: açougues, os quais poderão funcionar inclusive na modalidade “delivery” após este horário estendendo suas atividades até as 23:30 horas em todos os dias da semana;

Artigo 3º. As demais proposições previstas no Decreto Municipal nº. 195/2020 e Decreto Municipal nº. 206/2020, assim como aquelas tratadas em decretos municipais anteriores que não contrariarem o previsto neste Decreto, permanecem inalteradas.

Artigo 4º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5º. Publique-se. Registre-se. Anote-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2020.

JOSÉ SLOBODA

Prefeito

HISSASHI UMEZU

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

VINÍCIUS ANDRÉ BRIZOLA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

AMÁLIA CRISTINA ALVES

Secretária Municipal de Saúde

TANIA MARISTELA MUNHOZ

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos