Diploma Legal: Lei nº 2842
Data de emissão: 18/03/2021
Data de publicação: 18/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Jaguariaíva/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Jaguariaíva Aprovou e eu, Prefeita Municipal, na forma do disposto no artigo 67 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de novembro de 2002 e Lei Federal nº 4.320/64, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº. 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de março de 2021.
ALCIONE LEMOS
Prefeita Municipal