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Jaguariaíva / PR - CORONAVÍRUS / VACINA / lei nº 2842

18 Março 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaguariaíva/PR

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Diploma Legal: Lei nº 2842
Data de emissão: 18/03/2021
Data de publicação: 18/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Jaguariaíva/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

AUTORIA: Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Jaguariaíva Aprovou e eu, Prefeita Municipal, na forma do disposto no artigo 67 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de novembro de 2002 e Lei Federal nº 4.320/64, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº. 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de março de 2021.

ALCIONE LEMOS

Prefeita Municipal