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Jaguaruna / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 29

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaguaruna/SC

Prorroga as medidas adotadas em razão da situação de emergência no Município de Jaguaruna, SC, nos termos do Decreto Estadual n° 550/2020, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 29
Data de emissão:  08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaguaruna/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor Edenilson Montini da Costa, Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, 

DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Jaguaruna, SC, e tratadas no inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 24, de 24 de março de 2020, ficam prorrogadas por mais 05 (cinco) dias, contados de 08 de abril de 2020. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaruna, 08 de abril de 2020.

EDENILSON MONTINI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se,

MÁRCIO CABRAL SCHMITZ JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.