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Jandaíra / RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 120

17 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jandaíra/RN

Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito de Jandaíra/RN e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 120
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Jandaíra/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concedidas pelo artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e ainda;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19, com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Jandairense.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito deste município,

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.210, de 08 de Dezembro de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETA:

Art. 1º.Diante dos possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população, ficam cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus.

Art. 2º. Estão suspensas nesse Município a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas.

§1º.Respeitada a limitação de pessoas prevista no caput deste artigo, deverá haver estrita observância à razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.

§2º.É proibida a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc.).

§3º.Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos deverão disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos dos presentes, bem como limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local, e medidores de temperatura.

Art. 3º.A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que poderá, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Jandaíra/RN, em 17 de Dezembro de 2020.

MARINA DIAS MARINHO

Prefeita Municipal de Jandaíra/RN

Publicado por:

Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante

Código Identificador:6E28ED57

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2020. Edição 2422ª

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/