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Jandira / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4318

02 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jandira/SP

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FASE 3 – AMARELA PELO PLANO SÃO PAULO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, ALTERADO PELOS DECRETOS ESTADUAIS N° 65.044, DE 03 DE JULHO DE 2020 E 65.320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, APLICADO DURANTE A FLEXIBILIZAÇÃO DA QUARENTENA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 4318
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 02/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Jandira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PAULO FERNANDO BARUF DA SILVA, Prefeito do Município de Jandira, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Plano São Paulo, instituído pelos Decretos Estaduais n° 64.994, de 28 de maio de 2020, n° 65.234, de 8 de outubro de 2020, e n° 65.319, de novembro de 2020, estabelecendo uma atuação coordenada do Estado, Municípios paulistas e da sociedade civil, como o objetivo de avaliar e implementar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o anúncio do Ser, Governador do Estado de São Paulo ocorrido em 30 de novembro de 2020, no sentido de reclassificar todas as cidades do Estado para a fase amarela do Plano São Paulo, incluindo o Município de Jandira.

DECRETA:

Art. 1°. Os estabelecimentos de comércio e serviços da Cidade de Jandira estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 (dez) horas diárias, até o horário máximo das 22h (vinte e duas horas), e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.

Parágrafo único. A limitação de horário e de capacidade de lotação de que trata o “caput” deste artigo refere-se ao atendimento presencial ao público, sendo autorizado aos estabelecimentos operarem livremente em outros horários, desde que não haja entrada de clientes em seu interior.

Art. 2°. Fica autorizado do funcionamento para todos os setores econômicos já permitidos a atender presencialmente ao público, desde que observados o disposto no artigo 1° deste decreto e os protocolos sanitários pertinentes.

Art. 3°. Conforme decreto Estadual n° 65.320, 30/11/2020, fica estendido até 04 de janeiro de 2021, o período da quarentena no Município de Jandira.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto municipal n° 4294/2020.

Prefeitura do Município de Jandira

em 02 de dezembro de 2020.

PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no prazo legal.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo