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Jandira / SP - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 4338

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jandira/SP

ESTENDE MEDIDA DE QUARENTENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANDIRA.

Diploma Legal: Decreto nº 4338
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Jandira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HENRI HAJIME SATO, Prefeito do Município de Jandira, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

CONSIDERANDO por fim, que para conter a disseminação da COVID-19 e garantir adequado funcionamento do serviço de saúde o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena até o dia 07 de fevereiro de 2021, através do decreto nº 65.437, de 30 de dezembro de 2021.

DECRETO:

Art. 1º. Fica estendido até 07 de fevereiro de 2021, o período da quarentena no Município de Jandira.

Art. 2°. O expediente, bem como o atendimento ao público em geral nas repartições públicas continuará sendo realizado no horário das 10:00 ás 16:00 horas, ficando a critério das Secretarias a possibilidade de adoção de horários alternativos para atender a demanda interna.

Art. 3º. Ficará a cargo da Secretaria de Administração a edição de norma interna, visando verificar as medidas a serem revistas pela chefia imediata e pelo médico do trabalho em relação aos funcionários que estão afastados.

Prefeitura do Município de Jandira em 04 de janeiro de 2021.

HENRI HAJIME SATO

Prefeito Municipal