CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Jaraguá do Sul / SC - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO N° 14254

25 Setembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC

Altera Dispositivos do Decreto Municipal Nº 13.723/2020, de 18 de Março de 2020, Alterado pelo Decreto Municipal Nº 14.166/2020, de 28 de Agosto de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Jaraguá do Sul e Dispõe de Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 14254
Data de emissão: 25/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O artigo 20, do Decreto Municipal Nº 13.723/2020, de 18/03/2020, alterado pelo Decreto Municipal Nº 14.166/2020, de 28/08/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O disposto no §1º, do artigo 5º-C, da Lei Complementar Municipal Nº 138/2013, de 15/10/2013, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº s 180/2016, de 02/12/2016, 207/2017, de 07/12/2017, e 235/2019, de 16/09/2019, terá sua aplicação suspensa, não devendo, para fins de saneamento da questão ali tratada, ser computado no mês de outubro de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito