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Jaraguá do Sul / SC - CORONAVÍRUS / SUSPENSAO ATIVIDADES NAO ESSENCIAIS / DECRETO N° 14273

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC

Altera e Revoga Dispositivos do Decreto Municipal Nº 14.251/2020, de 24 de setembro de 2020, que Regulamenta o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Suspende Atividades em Face do Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 14273
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 14.251/2020, de 24/09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o parágrafo único do mesmo artigo.

"Art. 1º Ficam suspensas até o dia 13 de outubro de 2020, podendo este prazo ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelecido no artigo 4º, deste Decreto, as seguintes atividades:

I - cinemas, museus e teatros;

II - casas noturnas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito