Diploma Legal: Decreto n° 14273
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 14.251/2020, de 24/09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o parágrafo único do mesmo artigo.
"Art. 1º Ficam suspensas até o dia 13 de outubro de 2020, podendo este prazo ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelecido no artigo 4º, deste Decreto, as seguintes atividades:
I - cinemas, museus e teatros;
II - casas noturnas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito