Diploma Legal: Decreto nº 15085
Data de emissão: 17/06/2021
Data de publicação: 17/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O §4º, do artigo 3º, do DECRETO Municipal Nº 15.082/2021, de 16/06/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 4º Fica vedada apresentação de música ao vivo e apresentações artísticas em estabelecimentos comerciais abertos ao público, fica vedado, ainda, qualquer meio eletrônico sonoro que dificulte a conversação."
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de 17/06/2021.
Jaraguá do Sul, 17 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito