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Jaraguá do Sul / SC - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / decreto nº 15085

17 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC

Altera Dispositivos do DECRETO Municipal Nº 15.082/2021, de 16 de Junho de 2021, que Regulamenta o Funcionamento de Estabelecimentos Não Essenciais Para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Infecção Humana de Coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 15085
Data de emissão: 17/06/2021
Data de publicação: 17/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Jaraguá do Sul/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII, do artigo 71, da LEI Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O §4º, do artigo 3º, do DECRETO Municipal Nº 15.082/2021, de 16/06/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

§ 4º Fica vedada apresentação de música ao vivo e apresentações artísticas em estabelecimentos comerciais abertos ao público, fica vedado, ainda, qualquer meio eletrônico sonoro que dificulte a conversação."

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de 17/06/2021.

Jaraguá do Sul, 17 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito