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Jardim / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 128

06 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jardim/MS

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 110, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 128
Data de emissão: 06/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Jardim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; em especial ao Decreto nº 110/2020.

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º, Art. 4º incisos V, XXI, do Decreto n. 110, de 08 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º. Fica vedada a circulação de pessoas no Município de Jardim/MS, entre as 00:00 horas (meia noite) às 05 horas, inclusive para serviços atendimento delivery.

Art. 4º. .....................................................................................................

V –Farmácias, drogarias e laboratórios - com atendimento de até 02 (duas) pessoas, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre elas, com horário de funcionamento até as 00:00 horas (meia noite), após este horário, apenas em escala de plantão e entrega na residência para atendimento de urgência e emergência;

XXI – Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meianoite), nos seguintes termos (vide Decreto 110 de 08.08.2020):

XXII – Padarias e docerias – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)

XXIII – Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento presencial, para retirada e delivery até 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020) (NR)

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de 06 de novembro de 2020 com vigência até 30 de novembro de 2020, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.