Diploma Legal: Decreto nº 128
Data de emissão: 06/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Jardim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; em especial ao Decreto nº 110/2020.
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º, Art. 4º incisos V, XXI, do Decreto n. 110, de 08 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º. Fica vedada a circulação de pessoas no Município de Jardim/MS, entre as 00:00 horas (meia noite) às 05 horas, inclusive para serviços atendimento delivery.
Art. 4º. .....................................................................................................
V –Farmácias, drogarias e laboratórios - com atendimento de até 02 (duas) pessoas, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre elas, com horário de funcionamento até as 00:00 horas (meia noite), após este horário, apenas em escala de plantão e entrega na residência para atendimento de urgência e emergência;
XXI – Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meianoite), nos seguintes termos (vide Decreto 110 de 08.08.2020):
XXII – Padarias e docerias – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)
XXIII – Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento presencial, para retirada e delivery até 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020) (NR)
Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de 06 de novembro de 2020 com vigência até 30 de novembro de 2020, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.