CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Jardim / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 89

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jardim/MS

“DISPÕE SOBRE O RETORNO AS AULAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE JARDIM – MS, e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 89
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Jardim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do município;

Considerando o Decreto n. 15.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando as novas orientações do PROSSEGUIR emitidas no dia 14 de abril de 2021;

Considerando a deliberação emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o retorno às aulas escolares no município de Jardim – MS.

Art. 2° - As aulas de que tratam o artigo anterior abrangem as escolas da rede pública e privada, as quais deverão ocorrer após a aprovação pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal do devido protocolo de Biossegurança aplicável ao setor que deverá ser apresentado pela escola solicitante.

Art. 3° - O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:

I – advertência;

II – multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF;

Parágrafo Único: A multa que trata este artigo poderá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por item de descumprimento previsto neste decreto.

Art. 4° - As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim / MS