CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Jataí / GO - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 3764

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jataí/GO

Prorroga as medidas de flexibilização para o retorno de algumas atividades comerciais no âmbito do Município de Jataí, conforme Decreto n°. 3.744 de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3764
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Jataí/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 30 da Constituição Federal, onde prevê que é de competência dos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”;

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal n°. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece e assegura o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante pandemia;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus COVID – 19 (novo Coronavírus) no Município;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do Município;

DECRETA:

Art. 1°. O Decreto n°. 3.744 de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

Art. 5°. Para a continuidade do enfrentamento da emergência de saúde decorrente da COVID-19 (novo Coronavírus), ficam suspensos até o dia 05 de julho de 2020:

(...)”

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todas medidas previstas no Decreto n°. 3.744 de 28 de maio de 2020, até o dia 05 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2020.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ

Prefeito Municipal