Diploma Legal: Decreto nº 50
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Jateí/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SED nº 3.885, de 09 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 10.568, em 12 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a elaboração do Protocolo de Volta às Aulas pelo Comitê de Articulação para Efetividade da Política Educacional no Estado de Mato Grosso do Sul (CAEPE/MS), instituído pelo Decreto nº 15.594, de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a instituição das Comissões Municipais de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas em todos os municípios do Estado;
CONSIDERANDO a vacinação do grupo educação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO que as escolas receberam os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os estudantes, equipe escolar e para a própria unidade; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 15.717, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.566, de 9 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Autoriza o retorno das aulas presenciais nas escolas/centros da Rede Municipal de Ensino do Município de Jateí/MS.
§1º As aulas presenciais nas escolas/centros da Rede Municipal de Ensino serão retomadas a partir de 2 de agosto de 2021, com escalonamento dos estudantes;
§ 2º No período de 19 a 30 de julho de 2021, para cumprimento da Resolução SED n. 3.798, de 2 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário Escolar, e demais Resoluções/SED que tratam dos Calendários Escolares específicos para as escolas/centros da Rede Municipal de Ensino, a escola/centro deverá proceder à oferta das aulas não presenciais por meio das Atividades Pedagógicas Complementares (APCs).
Art. 2º As aulas presenciais, com escalonamento semanal dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Jateí/MS, conforme o caso, observarão as recomendações acerca dos graus de risco do PROSSEGUIR para os municípios, conforme percentuais abaixo:
I – Grau extremo - Bandeira Cinza: até 30% (trinta por cento) dos estudantes em sala;
II – Grau alto - Bandeira Vermelha: até 50 % (cinquenta por cento) dos estudantes em sala;
III – Grau médio - Bandeira Laranja: até 70% (setenta por cento) dos estudantes em sala;
IV – Grau tolerável - Bandeira Amarela: até 90% (noventa por cento) dos estudantes em sala;
V – Grau baixo - Bandeira Verde: 100% (cem por cento) dos estudantes em sala.
Art. 3º Compete à Direção Escolar a organização do escalonamento dos estudantes para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, em 15 de julho de 2021.
ERALDO JORGE LEITE
Prefeito Municipal