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Jaú / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 7842

17 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jaú/SP

Estende o prazo de que trata o Decreto n° 7.679, de 20 de março de 2020, e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 7842
Data de emissão: 17/11/2020
Data de publicação: 17/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Jaú/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Jahu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto Estadual n° 65.295, de 16 de novembro de 2020, estendeu o período de quarentena decretado no Estado até 16 de dezembro de 2020, e

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

DEC R E T A:

Art. 1º Fica estendido até 16 de dezembro de que trata o artigo 1º do Decreto n° 7.679, prorrogações posteriores, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Jahu.

Art. 2º Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentes da COVID-19 decretadas até o momento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do município de Jahu, em 17 de novembro de 2020.

RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI,

PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAHU

Registrado na mesma data, na Secretaria de governo.

CARLOS AUGUSTO MORETTO,

Secretário de governo.