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Jequié / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 48

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Jequié/BA

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus causador do COVID 19.

Diploma Legal: Portaria nº 48
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jequié/BA
Órgão Emissor: CÂMARA MUNICIPAL

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a classificação da situação mundial de Pandemia pelo Coronavírus causador do COVID 19 e o risco potencial da doença infecciosa atingir a população de forma simultânea a Câmara Municipal de Jequié,

Resolve:

Art. 1º Fica temporariamente suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Jequié excetuando se os que tiverem impreterivelmente acompanhado do vereador (a).

Parágrafo Primeiro - Fica limitado a cada vereador (a) a liberação do acesso ao número de 1 (uma) pessoa por vez.

Parágrafo Segundo – No âmbito dos gabinetes dos respectivos vereadores fica a critério de cada um adotar as restrições ao funcionamento.

Art. 2º Vereadores, servidores e comissionados com 60 (sessenta) anos ou mais e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID 19 fica facultado a sua presença nas repartições da Câmara Municipal de Jequié.

Parágrafo Primeiro – Servidores e comissionados que se enquadrarem no Caput do presente artigo deverão realizar suas atividades de maneira remota (home office).

Parágrafo Segundo - Todas as chefias dos setores de: tesouraria, controladoria, contabilidade, transporte, sala das comissões, secretaria, administração, telefonia, comunicação, procuradoria, serviços gerais, recepção e gabinetes deverão envidar esforços para minimizar os riscos de contaminação e transmissão do vírus.

Art. 3º O registro dos projetos, requerimentos e indicações deverão ser encaminhados à Salas das Comissões mediante e-mail: saladascomissoescmj@hotmail.com.

Art. 4º Todas as reuniões, assembleias, formaturas e outros eventos que seriam realizados nas dependências desta Casa de Leis estarão temporariamente suspensas até ulterior deliberação.

Art. 5º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jequié serão realizadas apenas às quartas-feiras no horário regimental.

Parágrafo Primeiro - O acesso ao plenário no horário da sessão será limitado ao público externo em número máximo de 10 pessoas, além dos profissionais da impressa previamente cadastrados junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: cmjpresidencia@gmail.com.

Parágrafo Segundo – Em havendo projetos de leis de interesse de quaisquer categoria do funcionalismo público ou entidades representativas fica assegurado o acesso a seus respectivos representantes mediante requerimento e autorização junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: cmjpresidencia@gmail.com.

Parágrafo Terceiro - O limite de acesso as sessões ordinárias de que trata o presente artigo também alcançará aos assessores parlamentares.

Parágrafo Quarto - O assento das pessoas no plenário deverá obedecer a uma distância mínima de 1 (um) metro previamente orientado.

Art. 6º O diretor administrativo autorizado a adotar outras providências internas necessárias para evitar a propagação do COVID 19.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições contrário.

EMANUEL CAMPOS SILVA

Presidente