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Jequié / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 51

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Jequié/BA

Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus causador do COVID 19.

Diploma Legal: Portaria nº 51
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Jequié/BA.
Órgão Emissor: CÂMARA MUNICIPAL

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais regimentais e:

I - Considerando o Decreto n.º 20.352 de 20 de março de 2020 que em consonância com a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;

II – Considerando a confirmação do primeiro caso de COVID 19 no município de Jequié;

III - Considerando o alto potencial de transmissibilidade do Coronavírus causador do COVID 19 atingir a população de forma simultânea;

IV – Considerando a necessidade urgente de medidas de contenção do avanço do COVID 19;

Resolve:

Art. 1º Fica temporariamente suspensas todas as atividades da câmara municipal de vereadores incluindo-se as sessões ordinárias.

Art. 2º Enquanto forem necessárias as medidas de contenção ao COVID 19, os projetos de lei de iniciativa do Executivo serão protocolados exclusivamente junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: cmjpresidencia@gmail.com.

Art. 3º Os registros dos projetos de lei de iniciativa do legislativo, requerimentos e indicações deverão ser encaminhados à Salas das Comissões mediante e-mail: saladascomissoescmj@hotmail.com.

Art. 4º Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão exclusivamente em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município.

I – Para a realização das sessões extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para efetivação do processo de votação em sistema virtual, ou outras medidas mais flexíveis.

I – Fica determinado ainda que as comissões permanentes reiunar-se-ão utilizando ferramentas da tecnologia para efetivação da escolha do relator, apresentação do parecer e votação do parecer em sistema virtual.

Art. 5º A secretaria Administrativa, tesouraria, controladoria, procuradoria e comissões permanecerão em regime de teletrabalho e ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal e para o Município.

Art. 6º Os trabalhos dos vereadores e sua fiscalização à administração municipal continuarão sendo realizados.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições anteriores em contrário.

Jequié – BA. 23 de março de 2020

EMANUEL CAMPOS SILVA

Presidente