Diploma Legal: Decreto nº 12588
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ji Paraná/RO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
No Art. 1º o § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12560, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º Fica autorizado a operação de delivery e/ou a retirada de produtos, exclusivamente, ao setor de fornecimento de gêneros alimentícios, desde que não haja aglomeração de pessoas e obedeçam as normas recomendadas no presente decreto, bem como, as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. (NR).
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de março de 2020.