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Ji Paraná / RO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 12588

30 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Ji Paraná/RO

Altera o Decreto Municipal n. 12560/GAB/PM/JP/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 12588
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ji Paraná/RO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º o § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12560, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 2º Fica autorizado a operação de delivery e/ou a retirada de produtos, exclusivamente, ao setor de fornecimento de gêneros alimentícios, desde que não haja aglomeração de pessoas e obedeçam as normas recomendadas no presente decreto, bem como, as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. (NR).

Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de março de 2020.