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João Neiva / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 7902

26 Abril 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de João Neiva/ES

Dispõe sobre o atendimento das novas medidas restritivas do risco alto, para o enfrentamento da COVID-19, editado pelo Decreto Estadual no. 4874-R, de 24 de abril de 2021 e estabelece critérios sanitários para a sociedade, comercio, serviços, indústria e atividades educacionais e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7902
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 26/04/2021
Fonte: Jornal do Município de João Neiva/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de João Neiva, e;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual no 4593-R, de 13 de março de 2020, que decretou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espirito Santo, e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do Novo Coronavirus (COVID-19);

Considerando o Decreto do Governo Estadual no 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Novo Coranavirus (COVID-19);

Considerando que este Município se encontrava na modalidade risco extremo e retornou â modalidade risco alto, descrito no mapeamento de risco, instituído pelo Decreto no. 4636-R, de 19 de abril de 2020, deste Estado;

Considerando a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde no 013-R, de 23 de janeiro de 2021, alterada pela Portaria da Secretaria Estadual de Saúde no 082-R, de 24 de abril de 2021, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do Novo Coronavirus (COVID-19);

Considerando o Decreto do Governo Estadual no. 4.874-R, de 14 de abril de 2021 e Portaria no 082-R, de 24 de abril de 2021, que dispuseram sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) em todos os Município do Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1°. O Município atenderá as normas descritas no Decreto do Governo Estadual no. 4.874-R, de 14 de abril de 2021 e Portaria no 082-R, de 24 de abril de 2021 da Secretaria de Saúde do Governo do Estadual e dará cumprimento a suas regras.

Art. 20. Ficam aos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, permitido o funcionamento, de segunda a sexta feira, limitado ao horário das 09:00 às 17:00 e, sábado, das 08:00 às 12:00 horas.

I - Excetuam-se a aplicação desta norma e horário, aos estabelecimentos cujos serviços sejam considerados essenciais, devendo manterem-se adequados ao Decreto Estadual no. 4859-R, de 03 de abril de 2021.

Art. 3°. Ficam, as lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares, permitido o funcionamento, de segunda a sexta feira, limitado ao horário das 10:00 às 20:00, e sábado, das 10:00 às 16:00 horas.

Art. 4°. As penalidades para o não cumprimento deste Decreto, cujas regras de atendimento estão previstas no Decreto do Governo Estadual no. 4838-R, de 17 de março de 2021 e Portarias da Secretaria de Saúde do Governo do Estadual, encontram-se reguladas pelo art. 51 da Lei de Vigilância Sanitária no. 970/1999 e suas alterações.

Art. 50. Fica revogado o Decreto Municipal no. 7.872, de 14 de março de 2021.

Art. 6°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 26 de abril de 2021.