Diploma Legal: Decreto nº 7900
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 26/04/2021
Fonte: Jornal do Município de João Neiva/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de João Neiva, e;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o movimento de ação humanitária, criando condições para doação de ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS ou ITENS DE LIMPEZA no momento da vacinação contra a COVID-19, a fim de amparar as famílias em condições de vulnerabilidade socioeconômica decorrente dos efeitos da pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO o papel do Poder Público Municipal em minimizar os impactos socioeconômicos das famílias mais vulneráveis, tendo a sociedade civil como parceira, por meio de doação de alimentos não perecíveis,
DECRETA:
Art. 1°. Institui a Campanha "Enquanto Sou Cuidado, Cuido do Outro" objetivando o incentivo de ação humanitária de doação, durante o período de vacinação contra o coronavirus - COVID-19.
Parágrafo único. A campanha instituída por este Decreto estará voltada principalmente à arrecadação de itens básicos para compor cestas de alimentos e itens de limpeza a serem entregues às famílias em situação de vulnerabilidade, cadastradas neste Município.
Art. 2°. As doações ora regulamentadas poderão ser entregues ao poder público municipal:
I - nos postos de vacinação, locais e horários definidos para vacinação da campanha COVID-19;
II - na Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMTADES, no horário das 7:00 às 12:00, de segunda a sexta, na Rua Pedro Zangrande, no 125 - Centro - João Neiva/ES.
Art. 3°. Os itens recebidos em doação serão reunidos e organizados, para comporem cestas básicas e kits de material de limpeza, sob a orientação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 40. A Campanha envolverá a participação das Secretarias Municipais de Saúde -SEMSA, de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMTADES, o setor de Comunicação e Defesa Civil, as quais participarão com as seguintes funções:
I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA: Receber os donativos nos postos de vacinação;
II - setor de Comunicação: divulgar a Campanha "ENQUANTO SOU CUIDADO, CUIDO DO OUTRO";
III - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMTADES: Identificar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, na base do cadastro único e nos equipamentos CRAS/CREAS, realizar a distribuição das cestas básicas para as famílias indicadas e prestar contas;
IV - Defesa Civil: Recolher as doações do dia e entregar/armazenar em local indicado pela SEMTADES.
Art. 5°. Esta campanha poderá acontecer enquanto durar a campanha de vacinação contra COVID-19 no Município de João Neiva.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 26 de abril de 2021.