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João Pessoa / PB - CORONAVÍRUS / INFORMAÇÃO SOBRE O VÍRUS / PORTARIA Nº 12

22 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de João Pessoa/PB

Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de João Pessoa-PB de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Diploma Legal: Portaria nº 12
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de João Pessoa/PB
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº. 9.460, de 17 de março de 2020, o qual estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), decreta situação de emergência no Município de João Pessoa, define outras medias par a enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências; os Decretos nº. 9.461, de19 de março de 2020 e nº. 9.462, de 20 de março de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências, e os Decretos nº. 9.469, de 02 de abril de 2020 e nº. 9.472/2020, de 17de abril de 2020 os quais prorrogam o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a situação de calamidade pública no Município de João Pessoa, reconhecida pelo Decreto n° 9.470/2020, de 06 de abril de 2020, bem como a necessidade de adoção de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no inciso IV do art. 3º da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a obrigação dos hospitais públicos e privados, filantrópicos ou não, localizados no Município de João Pessoa, de fornecer informações diárias à Secretaria Municipal da Saúde, necessárias à adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

§ 1º Os serviços hospitalares deverão alimentar o Sistema de Monitoramento de Leitos COVID-19 – COVID Control, disponibilizado pela Unidade Municipal de Tecnologia da Informação (UMTI) - Secretaria de Planejamento, diariamente, acerca da admissão ou alta hospitalar dos pacientes que ocuparem enfermarias, apartamentos e leitos de UTI Covid.

§ 2º A unidade hospitalar deverá manter diariamente atualizado o número de enfermarias, apartamentos e leitos de UTI Covid existentes.

§ 3º As informações deverão ser alimentadas no sistema COVID Control diariamente - impreterivelmente das 11:00h às 12:00h -, mantendo assim, a atualização da taxa de ocupação de leitos, até aquele horário, de todas as unidades hospitalares públicas ou privadas do território de João Pessoa.

§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará link de acesso ao Sistema COVID Control e a Unidade Hospitalar deverá definir equipe para cadastro e disponibilização diária dos dados.

§ 5º A Secretaria Municipal da Saúde poderá determinar o envio de outras informações a serem fornecidas pelos hospitais, alterar a forma de envio dos dados, conforme for o caso, bem como regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das obrigações contidas nesta Portaria.

Art. 2º Em caso de descumprimento das medidas previstas nesta Portaria, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 3º. Os casos omissos desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da pasta.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se demais disposições em contrário.

ADALBERTO FULGÊNCIO DOS SANTOS JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE/PMJP