Diploma Legal: Decreto nº 1
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joaquim Felício/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Eliana Colen Pimenta De Abuabara, Prefeita do Município de Joaquim Felício-MG, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;
CONSIDERANDO que a pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;
CONSIDERADO a Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro e 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 133 de 12 de março de 2020, publicado em 13 de março do corrente ano, "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.";
CONSIDERANDO, que segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Joaquim Felício, já possui 1 (um) caso sob investigação com notificação realizada à regional da Secretaria de Estado da Saúde, suspeito de infecção pela doença respiratória coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, a aproximação do período de aumento da incidência de doenças arboviroses e de infecções de vias áreas, em concomitância com o agravamento do Coronavírus - COVID-19 no país;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Joaquim Felício em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-CoV-2 - 1.5.1.1.0.
Art. 2º. - Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;
e) tratamentos médicos específicos;
II - estudo ou investigação epidemiológica;
III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Parágrafo único - Não depende de indicação médica ou de profissional de saúde as medidas previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I, conforme determina o parágrafo único do art. 6º da Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 3º. - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal n° 13.979, de 2020.
Parágrafo único - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Art. 4º. - A Tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 5º. - Para a aplicação das medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do Coronavírus - COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus - Covid-19, disponíveis no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário, conforme determina o art. 10 da Portaria n° 356, 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 6º. - As condições para a realização das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no boletim epidemiológico e Pano de Contingência Nacional Infecção Humana novo Coronavírus - Covid-19, conforme determina o art. 10 da Portaria n° 356, 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 7º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º, bem como no art. 8º da Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Prefeitura de Joaquim Felício, 16/03/2020.
ELIANA COLEN PIMENTA DE ABUABARA
Prefeita Municipal
Publicado no Quadro de avisos no átrio da Prefeitura Municipal de Joaquim Felício/MG, conforme Lei Municipal n° 1.146/2009, no período de 16/03/2020 a 24/03/2020.
Mariangela Santos Machado Brita
OAB/SP 191.013