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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / PORTARIA Nº 35

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Joinville.

Diploma Legal: Portaria nº 35
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota do Time Legnet

O art. 1º recomenda que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.

Conforme §1º do Artigo 1º considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por:

I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e

II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.

Conforme §2º do Artigo 1º nas hipóteses em que houver impossibilidade de cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos ou atividades eventuais, recomenda-se adoção das seguintes medidas preventivas:

I- Nos eventos realizados em ambiente aberto, proporcionar a distância miníma de 1 (um) metro entre os participantes;

II- Nos eventos realizados em ambiente fechado, proporcionar a distância miníma de 2 (dois) metros entre os participantes; e

III- Em qualquer espécie de evento, dispensar e evitar a participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O art. 2º recomenda aos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Joinville, públicos ou privados, a dispensa temporária de estagiários e demais estudantes que exerçam atividades em suas instalações. O disposto no caput não se aplica aos programas de residência médica e multiprofissional.

O Art. 3º revoga aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das seguintes medidas preventivas:

I- Adiamento ou cancelamento das visitas de crianças, pessoas idosas e portadores de doenças crônicas;

II- Adiamento ou cancelamento das visitas escolares;

III- Ampliação do protocolo de limpeza nas áreas comuns de exposição e banheiros; e

IV- Restrição do número de visitantes, tendo como limite máximo a visita simultânea de até 10 (dez) pessoas.