Diploma Legal: Decreto nº 37652
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fica alterada a redação do art. 3º, do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, com a prorrogação estabelecida pelo Decreto Estadual º 525, de 23 de março de 2020, fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.” (NR)
Este Decreto entra em vigor no dia 25 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.