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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 37652

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Joinville/SC

Trata da alteração do Decreto nº 37587, de 18/03/2020, que estabelece providências complementares ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 37652
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Fica alterada a redação do art. 3º, do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, com a prorrogação estabelecida pelo Decreto Estadual º 525, de 23 de março de 2020, fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.” (NR)

Este Decreto entra em vigor no dia 25 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.