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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 38883

29 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Determina a suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros no território do Município de Joinville.

Diploma Legal: Decreto nº 38883
Data de emissão: 29/07/2020
Data de publicação: 29/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que, em 28 de julho de 2020, a ocupação dos leitos de UTI voltados ao tratamento exclusivo de pacientes acometidos de COVID-19 correspondia a 85%, o que indica a necessidade de manutenção e ampliação das medidas de distanciamento social;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde publicou, em 9 de julho de 2020, resumo científico intitulado "Transmissão do SARS-CoV-2: implicações para as precauções de prevenção de infecção", por meio do qual reconheceu oficialmente a possibilidade de transmissão de COVID-19 pela dispersão de núcleos de gotículas (aerossóis) que continuam infecciosos quando suspensos no ar por longas distâncias e tempo;

CONSIDERANDO que, a despeito da inexistência de consenso científico quanto à possibilidade de transmissão da COVID-19 pela dispersão de aerossóis em locais como ônibus, o risco de contágio pelo referido modo de transmissão não pode ser descartado - o que reforça a necessidade de medidas preventivas adicionais no âmbito do transporte coletivo, especialmente diante do contexto epidemiológico em que o Município de Joinville se encontra;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 29 de julho de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros no território do Município de Joinville.

Parágrafo único. Enquanto vigorar a suspensão prevista no caput, poderão ser criadas linhas de transporte coletivo destinadas exclusivamente ao deslocamento de trabalhadores da área da saúde a seus postos de trabalho.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 38.402, de 07 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler,

Prefeito.