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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 39815

10 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 39815
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam que a circulação do vírus SARS-CoV-2 em Joinville foi ligeiramente intensificada, o que torna necessária a manutenção das medidas de controle e prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento da COVID-19 no Município;

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio por SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 11 de novembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do Decreto nº 39.465, de 29 de setembro de 2020, que diz respeito à limitação, em 50% (cinquenta por cento), da capacidade de público em serviços e estabelecimentos comerciais.

Art. 2º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 11 de novembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 2º do Decreto nº 39.700, de 27 de outubro de 2020, que diz respeito à suspensão das atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

UDO DÖHLER

PREFEITO