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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 44317

27 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Altera o art. 6º do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 44317
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho as funções determinadas pela chefia imediata os servidores públicos:

I - gestantes; 

II - pertencentes ao grupo de risco não imunizados por recomendação médica.

§1º O retorno ao trabalho dos servidores pertencentes ao grupo de risco deverá ocorrer após 30 (trinta) dias da administração da segunda dose da vacina, tanto da vacina Coronavac/Butantan, da vacina Astrazeneca/Fiocruz, da vacina Pfizer, como de outras vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, respeitada a data de vacinação de cada servidor.

§2º As situações especiais e os casos omissos serão analisadas pela Secretária de Gestão de Pessoas e Secretário da Pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adriano Bornschein Silva

Prefeito