Diploma Legal: Decreto nº 44317
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho as funções determinadas pela chefia imediata os servidores públicos:
I - gestantes;
II - pertencentes ao grupo de risco não imunizados por recomendação médica.
§1º O retorno ao trabalho dos servidores pertencentes ao grupo de risco deverá ocorrer após 30 (trinta) dias da administração da segunda dose da vacina, tanto da vacina Coronavac/Butantan, da vacina Astrazeneca/Fiocruz, da vacina Pfizer, como de outras vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, respeitada a data de vacinação de cada servidor.
§2º As situações especiais e os casos omissos serão analisadas pela Secretária de Gestão de Pessoas e Secretário da Pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito