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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / PORTARIA Nº 35

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Joinville/SC

Estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Joinville. Revoga a Portaria nº 34, de 13/03/2020.

Diploma Legal: Portaria nº 35
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1 recomenda que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.

O parágrafo 1º estabelece que são considerados agrupamento a reunião de pessoas formada por:

I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e

II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.