Diploma Legal: Portaria nº 35
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1 recomenda que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.
O parágrafo 1º estabelece que são considerados agrupamento a reunião de pessoas formada por:
I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e
II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.