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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / DECRETO Nº 37642

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Joinville/SC

Suspende prazos da Fazenda Pública e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 37642
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende os prazos para protocolos, inscrições em dívida ativa, ajuizamento e ações para encaminhamento dos protestos de dívidas, conforme abaixo:

I - Por 30 (trinta) dias os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos Tributários - JURAT;

II - Por 90 (noventa) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

III - Por 90 (noventa) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;

IV - Por 90 (noventa) dias, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributárias e não tributárias;

V - Por 90 (noventa) dias, a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

O parágrafo único do art. 1º esclarece que as suspensões que aludem os incisos II, III e V não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do presente Decreto.

O art. 3º prorroga por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.