Diploma Legal: Decreto nº 37642
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º suspende os prazos para protocolos, inscrições em dívida ativa, ajuizamento e ações para encaminhamento dos protestos de dívidas, conforme abaixo:
I - Por 30 (trinta) dias os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos Tributários - JURAT;
II - Por 90 (noventa) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
III - Por 90 (noventa) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;
IV - Por 90 (noventa) dias, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributárias e não tributárias;
V - Por 90 (noventa) dias, a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
O parágrafo único do art. 1º esclarece que as suspensões que aludem os incisos II, III e V não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do presente Decreto.
O art. 3º prorroga por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.