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Joinville / SC - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / PORTARIA Nº 36

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Joinville/SC

Normatiza o funcionamento dos serviços de saúde sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville durante o estado de emergência internacional decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). OBS:Esta Portaria vigorará até o término do período especificado no art. 8º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Diploma Legal: Portaria nº 36
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que o funcionamento dos serviços de saúde sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville durante o estado de emergência internacional decorrente pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a ser normatizado nos termos desta Portaria.

O Art. 2º indica que os serviços de Atenção Primária à Saúde, deverão restringir atendimentos eletivos/programáticos para possibilitar o direcionamento da capacidade instalada para o atendimento da demanda espontânea.

O Art. 3º estabelece que os serviços ambulatoriais especializados deverão suspender, por 30 (trinta) dias, as consultas, exames e demais procedimentos eletivos, ressalvados os atendimentos de retorno pós-cirúrgico, de pré-natal e cujo adiamento possa importar em risco de morte ou agravamento irreversível do caso.