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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 1282

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Adere e convalida os efeitos jurídicos e legais do Decreto Estadual nº 20.400, de 18 de abril de 2021, altera dispositivos do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas efetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2) e Influenza-vírus A subtipo H1N1 (H1N1) e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 1282
Data de emissão: 03/05/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual  nº 20.400, de 18 de abril de 2021, que institui,  no âmbito  estadual,  diversas restrições  como  medidas  de  enfrentamento  a  pandemia  do  novo coronavírus, incluindo nessas medidas o Município de Juazeiro;

CONSIDERANDO as disposições sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, determinadas através da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de o Município de Juazeiro aderir a ações emergenciais de iniciativa do Governo do Estado da Bahia, bem como alterar pontualmente dispositivos do Decreto  Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, como forma de adequação às novas medidas sanitárias; e

CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus e H1N1,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam ratificadas e convalidadas as disposições do Decreto Estadual nº 20.400, de 18 de abril de 2021,  que instituem,  no âmbito do Município de Juazeiro, diversas restrições como medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 13, do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 13. ............................................................................................................................................................

I - no período das 21h00 às 05h00 do dia subsequente, de 03 a 10 de maio de 2021. (NR)

Art. 3º. Fica  alterado o parágrafo único, acrescentado ao art. 14 do Decreto  Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, pelo Decreto Municipal nº 1.211, de 05 de abril de 2021, vigendo com a seguinte redação:

Art. 14. ............................................................................................................................................................

Parágrafo único. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h00 de 07 de maio de 2021 às 05h00 de 10 de maio de 2021. (NR)

Art. 4º. Fica alterado o caput d o art. 22, do Decreto  Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22. Fica determinada a suspensão durante o período de 03 a 10 de maio de 2021 de: (NR)

I - ...........................................................................................................................................................

Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 24 do Decreto  Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 24. Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras de 03 a 10 de maio de 2021; sendo, contudo, permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. (NR)

Parágrafo único................................................................................................................................................

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.

SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS

Prefeita Municipal

THIAGO FRANCO CORDEIRO

Procurador-Geral do Município