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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 483

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Altera Decreto nº 482, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas complementares ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 e do H1N1 no âmbito do Município de Juazeiro-BA, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 483
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais consoante art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização da citada Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, por entender que se trata de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO os casos confirmados de H1N1 e a declaração pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, de que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus é considerada como pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou em todo o território nacional o estado de transmissão cominitária do coronavírus;

CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro/BA vem adotando inúmeras medidas de enfrentamento do Coronavírus, através de Decretos e Portaria Municipais;

CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de emergência em saúde no Município por meio do Decreto nº 241, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município através do Decreto nº 320, de 07 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º, do Decreto nº 482, de 05 de agosto de 2020, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. ...........................................................

Parágrafo único. As medidas de que tratam este Decreto aplicam-se também para restaurantes, bares e lanchonetes localizados em shoppings e galerias comerciais.

Art. 2º. Fica revogado o inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 482/2020.

Art. 3º. Fica alterada a redação do caput art. 4º, bem como acrescido o parágrafo único no Decreto nº 482/2020, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. Fica vedada a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão, instrumento de sopro em apresentação individual, corda e teclado.

Parágrafo único. As apresentações artísticas de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas somente nas áreas externas do estabelecimento e nos termos preconizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB).

Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 5º, do Decreto nº 482/2020, passando a  viger com a seguinte redação:

Arr. 5º. A flexibilização das atividades descritas neste Decreto não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível.

Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 7º, do Decreto nº 482/2020, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. Orienta-se para que as pessoas acima dos 60 (sessenta) anos não frequentem esses estabelecimentos.

Art. 6. Fica alterada a redação do art. 11, do Decreto nº 482/2020, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 11. Este decreto passa a ter vigência na data de sua publicação, tendo aplicação das medidas a partir de 10 de agosto de 2020.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 2020.

MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM

Prefeito Municipal

EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município