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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1396

01 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Prorroga prazo do art. 3º do Decreto Municipal nº 002, de 04 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1396
Data de emissão: 01/06/2021
Data de publicação: 01/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 6 1, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, determinadas através da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se garantir a inteligibilidade do normativo que dispõe da adoção de medidas que visam à redução do risco de disseminação da doença decorrente da pandemia mundial e da crescente onda de infecção de SARS-Cov-2; e por fim;

CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus e H1N1,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 002, de 04 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições vigentes, pertinentes à contenção do surto pandêmico, desde que não revogadas expressamente por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 1º de junho de 2021.

SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS

Prefeita Municipal

THIAGO FRANCO CORDEIRO

Procurador-Geral do Município