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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1679

22 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Adere e convalida os efeitos jurídicos e legais do Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, altera dispositivos do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas efetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2) e Influenza-vírus A subtipo H1N1 (H1N1) e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 1679
Data de emissão: 22/09/2021
Data de publicação: 22/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, que institui, no âmbito estadual, diversas restrições como medidas de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, incluindo nessas medidas o Município de Juazeiro;

CONSIDERANDO as disposições sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, determinadas através da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de o Município de Juazeiro aderir a ações em emergenciais de iniciativa do Governo do Estado da Bahia, bem como alterar pontualmente dispositivos do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, como forma de adequação às novas medidas sanitárias; e

CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus e H1N1,DECRETA:

Art. 1º. Ficam ratificadas e convalidadas as disposições do Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, que instituem, no âmbito do Município de Juazeiro, diversas restrições como medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 22, do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22. Fica determinada a suspensão, até 21 de outubro de 2021, de: (NR)

I - ........ .....................................................................................................................................................

Art. 3º. Fica alterado o inciso I do art. 22, do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22. ............................................................................................................................................................

I - eventos e atividades com a presença de público de até 1.100 (mil e cem) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins. (NR)

Art. 4º. Fica alterado o parágrafo 4º, acrescentado ao art. 22 do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22. ............................................................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................................................

§4º. Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 (mil e cem) pessoas, desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: (NR)

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2021.

SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS

Prefeita Municipal

THIAGO FRANCO CORDEIRO

Procurador-Geral do Município