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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1727

28 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas efetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2) e Influenza-vírus A subtipo H1N1 (H1N1) e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 1727
Data de emissão: 28/10/2021
Data de publicação: 28/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, determinadas através da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de o Município de Juazeiro aderir a ações emergenciais de iniciativa do Governo do Estado da Bahia, bem como alterar pontualmente dispositivos do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, como forma de adequação às novas medidas sanitárias; e 

CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus e H1N1,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o caput do art.  22, do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22.  Fica determinada a suspensão, até 09 de novembro de 2021, de: (NR)

I -.....................................................................................................................................................

Art. 2º. Fica alterado o parágrafo 1º, acrescentado ao art. 22 do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 22.

I - ........................................................................................................................................

§1º. Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com presença de público limitada a 50% (cinquenta por cento), desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: (NR)

Art. 3º. Fica acrescentando o parágrafo 1º-A ao art. 22 do Decreto Municipal nº 955, de 05 de março de 2021, vigendo com a seguinte redação:

Art. 22.

I - ......................................................................................................................................

§1º-A. Fica autorizada a presença de crianças e adolescentes em eventos desportivos coletivos profissionais, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais e quando alcançados pela Campanha de Imunização, à comprovação de pelo menos uma dose da vacina, observado o período para segunda dose. (AC)

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.

SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS

Prefeita Municipal

THIAGO FRANCO CORDEIRO

Procurador-Geral do Município