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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 398

20 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Altera dispositivos do Decreto n° 386, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas complementares preventivas a serem adotadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e ao H1N1 no âmbito municipal e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 398
Data de emissão: 20/05/2020
Data de publicação: 20/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais e constitucionais consoante art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n- 13,979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria n- 356/2020, do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização da citada Lei Federal n9 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO os casos confirmados de HINI e a declaração pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, de que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavirus é considerado como pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavirus;

CONSIDERANDO as Resoluções do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e ao H1N1,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas complementares ao Decreto n9 278, de 30 de março de 2020,

Decreta

Art.1ºFicam acrescentados os incisos VI e VII ao§1º, e altera a redação do inciso V do mesmo parágrafo, bem como alterada a redação do §2º, todos do art.2º, do Decreto nº386, de 18 de maio de 2020, passando a vigorar com as seguintes redações

Art.2º ........

§1º.........

V-funcionamento dos postos de combustíveis (NR)

VI- O funcionamento do Mercado do Produtor e os deslocamentos necessários e específicos relacionados ao seu funcionamento regular, que é de 00:00h as 22:00, na segunda, e das 02:00has 22:00, de terça a sábado;

VII- o deslocamento exclusivo para chegar ao trabalho cujo início da jornada se dá a partir de 05:00h.

§2ºDurante o horário de limitação de locomoção estabelecido no presente artigo, todo o comercio, inclusive empresas, lojas, escritórios, e, mesmo os serviços considerados essenciais por força do Decreto Municipal nº 278/2020 e suas alterações, tais como padarias, mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de conveniência, lotéricas, entre outros, deverão permanecer fechados, garantido horário de início e encerramento diário das atividades capazes de permitir o deslocamento de seus colaboradores para o trabalho e de volta para casa dentro do horário de circulação permitida.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GANINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2020.

MARCUS PAULO ALCANTARA BOMFIM

Prefeito municipal

EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município